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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL

Artigo 154 - Código penal Revelar alguém, sem justa causa...


segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
Pena - Detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa.
COMENTÁRIOS:
 O Detetive é a pessoa na qual o cliente deposita total confiança.
Todas as informações fornecidas pelos clientes, e descobertas durante as investigações, são consideradas segredos, portanto, estritamente confidenciais e sigilosas.
O Detetive têm por obrigação seguir o código de ética, para fazer-se respeitável na sua profissão.
COMENTÁRIO GERAL:
Todo Detetive Particular deve saber diferenciar alguns tipos de crimes que são pela maioria do povo interpretado erroneamente. Vejamos


Matéria Extraída Dos Manuais de Formação e Aperfeiçoamento do Detetive
Particular
De autoria do Detetive João do Amaral


Departamento Jurídico :.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Golpe do falso detetive faz cada vez mais vítimas

Estelionatários que anunciam serviço pela Internet extorquem clientes

POR FRANCISCO EDSON ALVES
Rio - A professora J., de 48 anos, quis obter informações sobre um homem que passou a persegui-la. Pela Internet, contratou detetive particular, que marcou encontro num shopping. Após entregar R$ 400 ao suposto investigador — que lhe cobrou R$ 800 pelo serviço —, ela descobriu que fora vítima de golpe. Segundo a Academia de Inteligência Privada, que forma profissionais do ramo no Rio, casos assim são cada vez mais comuns.
Levantamento da entidade estima que mais de 100 ‘Sherlock Holmes’ de araque atuam na capital. “Sem escritórios fixos e usando nomes fictícios, estelionatários montam páginas com dados inexistentes, exceto números de celulares, que sempre são trocados. Os golpistas se aproveitam do momento frágil das vítimas, que acabam se tornando reféns, pois os picaretas obtêm dados sigilosos”, ressalta o diretor da academia, Luiz Cláudio Gomes.
O detetive Silva Santos, dono de uma das empresas mais respeitadas do País, com mais de 10 mil clientes, ressalta que das cerca de 12 pessoas que o procuram por mês, em média, pelo menos a metade revela já ter sido enganada por criminosos.
“Golpistas não têm formação confiável, não possuem endereço e telefone fixos e, muito menos, concedem nota fiscal”, alerta Santos.
J. diz que o ‘detetive’ que lhe enganou se apresentou como Rafael, mas a polícia acredita que o nome seja falso. Investigações indicam que seu primeiro nome, na verdade, seria Aécio. Sem reaver seus R$ 400, ela criou um blog para que outras possíveis vítimas do mesmo acusado também o denunciem.
Procurado por O DIA, o suposto detetive Rafael não foi encontrado. Em sua página na Internet, em que oferece até cursos, não há endereços fixos e os três telefones — dois celulares e um fixo — estavam desligados.
Contra-ataque em falsário
Além de denunciar o golpe que diz ter sofrido à 27ª DP (Vicente de Carvalho), J. acabou se transformando numa espécie de detetive. Ela atraiu o suposto golpista até sua casa, onde montou esquema com microcâmeras. As imagens do suposto detetive, que atuaria com uma mulher, foram entregues à polícia. “As filmagens provam o golpe e ajudarão nas investigações. Quero evitar que outros sejam lesados”, desabafa.
Investigação pode custar R$ 20 mil
Investigador particular é profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho. Encontros com um detetive particular, porém, nunca devem ser marcados em casa, shoppings ou restaurantes, e, sim, no escritório do profissional. Preços baixos podem ser golpe. Investigações conjugais, de envolvimento de filhos com drogas e roubos em empresas podem variar de R$ 4 mil a R$ 20 mil, nas agências mais tradicionais.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Vídeo de suposto estupro de Ingrid Betancourt cai na web

Ana Cláudia Barros e Altino Machado
Um vídeo do suposto estupro da ex-candidata à presidência da Colômbia, Ingrid Betancourt, está sendo divulgado na internet.
A violência teria sido praticada quando ela era mantida em cativeiro por guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
O material se espalhou por blogs e era, também, repassado via Twitter.
Nas imagens chocantes, homens encapuzados violentam uma mulher, identificada como a política franco-colombiana. Durante três minutos e trinta segundos, ela é submetidada a vários tipos de abuso. Não se sabe ainda se o vídeo é autêntico ou forjado.
Ingrid Betancourt passou mais de seis anos como refém das Farc e foi resgatada, em 2008, durante operação realizada por um grupo da inteligência das Forças Armadas Colombianas, que se infiltrou entre os rebeldes.

Legislação sobre a profissão

No Estado do Rio de Janeiro, os Detetives particulares estão enquadrados para efeito de contribuição do imposto sobre serviços, no item 4 da tabela constante do artigo 79, da lei 1.165, de 13/12/66, com redação dada pelo decreto-lei 299 de 25/11/69, e, conseqüentemente, sujeitos ao pagamento do imposto anual com os seguintes códigos: Código de Atividade Numero 6.319. Código de Cadastro, Numero 50 No item 3, da ordem de serviço “E” n. º 11 –F.R.S de 23/02/70 com a seguinte determinação: Qualquer pessoa física ou Jurídica que utiliza se dos serviços destes profissionais deverá exigir o comprovante de duas inscrições no cadastro fiscal do Estado do Rio de Janeiro – Brasil.
SINE (Sistema Nacional de Emprego) e Ministério do trabalho, C B O (Código Brasileiro de Ocupação) N. º 5.82-40, Este, é o Código especifico do Detetive Particular, no Ministério do Trabalho que reconhece a atividade como uma profissão assim sendo a Empresa pode e deve, se ela tiver em seu quadro de funcionário um detetive, deverá registrá-lo na sua carteira profissional, como tal profissional. Artigos 18 e 19 do Código Civil Brasileiro e artigo 120 da Lei n. º 6015 de 31/12/73. INSS, Código de Atividade N. º 30. Constituição Federal Artigos 5 incisos X l l l e X l V Mandado de Segurança N. º 196.187 de 24 /11/ 71. Supremo Tribunal Federal. Portaria N. º 3.654 folha 59 de 24/ 11/ 77 Ministério do trabalho, catalogando a atividade de Detetive Particular como uma atividade (ocupação) lícita. Mandado de segurança 7º Câmara Civil do tribunal de Justiça de São Paulo em 29/ 11/ 89 registrado no livro N. º 2.256 folhas 220. Nas Prefeituras Municipais os Detetives Particulares Para poder exercer a Profissão são Obrigados a cumprirem a lei daquele municipal, ou seja, pagarem o Chamado ISS (Imposto Sobre Serviços) Para se pagar este Imposto o contribuinte terá que esta, cadastrada no CCM que e o (Cadastro de Contribuição Mobiliaria) e os Códigos de contribuição Variam de Município para Município alguns município Brasileiros já tem Leis municipais, regulamentado o dia do Detetive Particular, dia 26 de Junho o dia do Detetive Particular. O Detetive também é obrigado a pagar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para fins de aposentadoria no futuro. Nos também somos obrigados a declarar os rendimentos para a secretaria da receita federal (ministério da fazenda) através de declaração de imposto de renda seja o profissional, pessoa física ou pessoa jurídica. Outro ponto importante para o Detetive Particular, O Governo Federal, desde 1993, vem autorizando a contratação de Detetives Particulares para auxiliar na localização de inadimplentes do INSS e outras finalidades de interesse Federal, tendo recentemente, voltado a autorizar a contratação através de licitação de Detetives Particulares ou Agências de Investigação, conforme publicado no Diário Oficial da União, recentemente. Isso, sem embargo, é o que se conhece no direito, como reconhecimento tácito da profissão.
Não há amparo legal de parte da Polícia, em exigir e fiscalizar o Detetive. Isso é tarefa constitucionalmente conferida somente as promotorias de justiça.

LEI N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.


Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
O Presidente da República:
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1.º Os estabelecimentos de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, só poderão funcionar depois de registrados nas Juntas Comerciais dos seus Estados ou Territórios, com observância de todas as formalidades legais.
 
Art. 2.º As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.
 
Art. 3.º A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.
 
Art. 4.º Os estabelecimentos, já em funcionamento, terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação.
 
Art. 5.º Os estabelecimentos autorizados a funcionar fornecerão à Polícia (à Superintendência da Ordem Política e Social e à Chefia do Departamento de Investigações, onde existirem), todas as informações que lhes forem solicitadas.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Parsifal Barroso.


DECRETO FEDERAL N.º 50.532 - DE 3 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
 
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, decreta:
 
Art. 1º. As empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, de que trata a Lei n.º 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, só poderão funcionar depois de registradas ao Registro do Comércio e na repartição Policial do local em que operem.
 
PARÁGRAFO ÚNICO.
 
No Distrito Federal, o registro policial, sempre a título precário, será feito na Divisão de Polícia Política e Social do Departamento Federal de Segurança Pública e, nos Estados e Territórios, em Repartição congêneres das Secretarias ou Departamentos de Segurança Pública.
 
Art. 2º. Para obtenção de registro Policial apresentarão as empresas os seguintes documentos:
 
a) Certidão do registro comercial, contendo o inteiro teor da declaração da firma, ou contrato social;
 
b) Folha corrida dos dirigentes da empresa e dos seus auxiliares, a qualquer título, que trabalhem nas investigações.
 
PARÁGRAFO ÚNICO.
Qualquer modificação do registro comercial, bem como a admissão ou dispensa de auxiliares, devem ser comunicadas, no prazo de 48 horas, à Repartição a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.
 
Art. 3º. É vedada às empresas de que trata o presente regulamento a prática de quaisquer atos ou serviços estranhos à sua finalidade e os que são privativos das autoridades policiais, e deverão exercer sua atividade abstendo-se de atender contra a inviolabilidade ou recato dos lares, a vida privada ou a boa fama das pessoas.
 
Art. 4º. As informações serão sempre prestadas por escrito, em papel que contenha impresso o nome da empresa e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.
 
Art. 5º. Cumpre às empresas fornecer às autoridades Policiais cópias das informações fornecidas aos seus clientes e que lhes forem requisitadas, prestando, também as informações por elas solicitadas.
 
Art. 6º. As empresas que já se encontram em funcionamento terão o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste decreto, para satisfazer as suas exigências.
 
Art. 7º. A inobservância do presente decreto sujeita as empresas a pena de suspensão de funcionamento, de um a seis meses, imposta pelo dirigente da Repartição a que se refere o parágrafo único do art. 1º.
 
Art. 8º. Mediante representação das autoridades federais ou estaduais, poderá o Ministro da Justiça e Negócios Interiores cassar a autorização de funcionamento das empresas a que se refere este decreto.
 
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
BRASÍLIA, EM 3 DE MAIO DE 1961; 140º DA INDEPENDÊNCIA E 73º DA REPÚBLICA.
JÂNIO QUADROS
ARTHUR BERNARDES FILHO
OSCAR PEDROSO HORTA.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Você pode ser um investigador particular bem-sucedido?

A área de investigação privada requer uma rara combinação de lógica e criatividade. Rara, pois as pessoas lógicas tendem a ser pouco criativas e vice-versa.

Eu diria que qualquer detetive particular precisa, em primeiro lugar, saber se comunicar. Isso significa que o detetive precisa ter a habilidade de se conectar com pessoas de vários estilos de vida, independente de situação financeira, etnia ou educação. Também significa que o investigador deve saber como apresentar um relatório de investigação escrito. O resultado final de uma investigação é o relatório investigativo, o qual é dado ao cliente baseado em conclusões da tarefa realizada – isto é essencialmente o produto do trabalho do detetive particular. Se você não sabe escrever razoavelmente bem, sua reputação sofrerá as conseqüências.

Além disso, bons investigadores têm um desejo ardente de responder qualquer questão que é dirigida a eles, para isso são determinados a identificar todos os fatos e circunstâncias que contribuem para um explicação completa. Os detetives particulares estão neste negócio para fornecer fatos, não opiniões. Seus clientes são quem tiram suas próprias conclusões com base no relatório que lhes é entregue. Freqüentemente, para conseguir os fatos de que necessitam, os detetives precisam ser implacáveis na busca pela informação. É aí que a lógica se junta com a criatividade.

Por último, todos os investigadores deveriam possuir uma variedade de experiências e conhecimentos. Uma característica forte da indústria de detetives particulares é que eles têm, ou ao menos precisam ter, muitas experiências e habilidades, como a de negociação e intuição. Algumas pessoas têm forte intuição sobre as coisas, o que faz com que elas se destaque na área de investigação.
A verdade é que qualquer um pode treinar para ser um investigador particular bem-sucedido, assim como pode treinar para ser um jogador de futebol ou advogado. Mas um detetive particular de verdade precisa ter algumas coisas que não se desenvolve tão facilmente: muita criatividade, lógica, comunicação e uma curiosidade insaciável!
Fonte: www.Investigacao-Detetive-Particular.com